Nos termos dos nº1,2 e 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007 de 24-07, todas as atividades de remoção de materiais contendo amianto, têm obrigatoriamente que ser notificadas à Autoridade para as Condições de Trabalho.
Assim, o GIAGI disponibiliza um serviço de apoio técnico à concepção, elaboração, entrega e monitorização de todo o processo de organização e realização técnica desta atividade
Podemos apoiar a sua empresa através de técnicos especializados.
Consulte-nos - Contrate serviços profissionais!