ATIVIDADES DE REMOÇÃO DE PRODUTOS COM AMIANTO

Nos termos dos nº1,2 e 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007 de 24-07, todas as atividades  de remoção de materiais  contendo amianto, têm obrigatoriamente que ser notificadas à Autoridade para as Condições  de Trabalho.
Assim, o GIAGI disponibiliza um serviço  de apoio técnico  à concepção, elaboração, entrega  e monitorização de todo o processo de organização e realização  técnica desta atividade 
Podemos apoiar a sua empresa através de técnicos especializados.  
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