A formativa modular de curta duração, visa a elevação dos niveis de qualificação dos adultos, garantindo-lhe o acesso a módulos de curta duração capitalizáveis, realizado num determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação profissional. São um suporte privilegiado de flexibilização e diversificação para: -Desenvolver competências para o exercício profissional -Reforçar a capacidade Técnica e Organizativa das Organizações As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD, são realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catalogo Nacional das Qualificações , disponível em www.catalogo.anq.gov.pt em observância com a legislação nacional aplicável as formações modulares certificadas. Podem frequentar pessoas empregadas ou desempregadas com idade igual ou superior a 18 anos, nos termos da legislação nacional aplicada às formações Modulares certificadas ( Portaria n 230/2008). Estas acções estão associadas a percursos de formação de nivel ( II) do 6 ao 8º ano e nivel III do 9º ao 12 º ano. A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de um certificado de qualificações que descrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento O GIAGI dispõe de uma oferta de acções modulares para as seguintes Áreas de Formação : 347 - Enquadramento na Organização / Empresa; 348 - Gestão e Administração; 481 - Ciências Informáticas; 862 - Segurança e Higiene no Trabalho; 850 - Protecção do Ambiente, 541 - Indústrias Alimentares; 543 - Materiais.
O GIAGI disponibiliza-se a organizar e monitorar estes cursos em formato de interempresa ou intraempresa. Haverá contudo um custo, referido em cada umas das UFCD, de participação ou de promoção caso seja em formato de intraempresa