Regime Geral e Jurídico da Gestão de Resíduos e Seus Fluxos Específicos

Carga Horária
18 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
320 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que criou o Fundo Ambiental, tendo ainda transposto para a ordem jurídica interna um conjunto de Diretivas que integravam o denominado “Pacote Resíduos”: Diretiva (UE) 2018/849, Diretiva (UE) 2018/850, Diretiva (UE) 2018/851 e Diretiva (UE) 2018/852.
A 21 de janeiro de 2021 foi publicada a Declaração de Retificação n.º 3/2021 ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
A Lei n.º 52/2021, de 10 de Agosto, fez alterações ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, aprovando o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos estabelecido pelo Decreto -Lei nº 152-D/2017 .
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, designado por projeto legislativo Unilex estabelece os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único “código”, as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor”.
O projeto Unilex pretende assim contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis, promovendo a prevenção e a redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico.