Portaria nº. 7/2022 Publicitação e registo dos horários de trabalho do pessoal-Serviços Transporte

Carga Horária
4 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
85 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

Publicitação e registo dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas com serviços de transportes - Portaria nº. 7/2022

Foi publicada a Portaria nº 7/2022, de 04 de janeiro que consolida num único instrumento as exigências regulamentares referenciadas, clarificando-se os conteúdos e os momentos em que há publicitação do horário de trabalho e em que se procede ao registo dos tempos de trabalho, disponibiliza-se um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptem ao seu modelo de negócio e à sua frota, acolhendo -se a possibilidade de uso de suportes digitais, eliminando-se, assim, a existência do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito administrativo da autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Com a entrada em vigor da Portaria elimina-se a exigência do uso do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito de autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Todavia, até 31 de agosto de 2022 28 de fevereiro de 2023 (Alteração prevista na Portaria n.º 216/2022, de 30/08/2022), o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho através do livrete individual sendo dispensada a referida autenticação pela ACT.