Elaboração e Implementação das Medidas de Autoprotecção

Carga Horária
18 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
220 €   (isento de IVA)

Apresentação

O Novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Decreto-Lei n.º 220/2008, foi publicado a 12 de Novembro de 2008, tendo a parte técnica sido publicada na Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro de 2008.
A entrada em vigor, em Janeiro de 2009, do Novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RG-SCIE), define que:
- As Medidas de Autoprotecção são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do RG-SCIE (Artigo 22.º);
- Estas medidas devem ser implementadas no prazo máximo de um ano após a data de entrada em vigor do mesmo, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data (Artigo 34.º)