Regras Básicas de Segurança no Trabalho

Carga Horária
15 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
150 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

O empregador é obrigado a assegurar boas condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Para cumprir esta obrigação, deve tomar medidas como a avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos seus trabalhadores, velando por disponibilizar uma formação adequada neste domínio, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes nas discussões sobre e tema e mantendo um registo de acidentes de trabalho. Em função da legislação nacional, do setor ou da natureza da sua atividade, é possível que haja algumas obrigações mais específicas.
Os trabalhadores têm também algumas obrigações legais em matéria de segurança e saúde. Devem utilizar corretamente o equipamento, informar o empregador de qualquer perigo grave e imediato e de eventuais deficiências dos mecanismos de segurança. Devem também cooperar com o empregador no sentido de garantir a segurança do ambiente e das condições de trabalho.
Enquanto empregador, pode gerir as questões de segurança e saúde a nível interno com a colaboração de alguns trabalhadores ou de um serviço na sua empresa (por exemplo, o departamento de recursos humanos). Se tal não for possível, pode recorrer à assistência de pessoas ou serviços externos, o que, no entanto, não o dispensará das suas responsabilidades nesta área. Pode fazê-lo igualmente por iniciativa própria se a legislação nacional assim o permitir.
Uma vez que a segurança e a saúde é um aspeto indispensável da gestão das empresas, faz sentido que as considerações nessa matéria façam plenamente parte do funcionamento global da sua empresa. Integre-as, pois, nas suas operações normais e não as encare como uma obrigação administrativa externa e mais aspeto a gerir. É provável que considere já implementar a maioria das obrigações em matéria de SST mesmo que a lei a tal não o obrigue, uma vez que se trata simplesmente de medidas lógicas destinadas a prevenir os acidentes e os problemas de saúde no trabalho

Extrato de documento publicado pela Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão Unidade B.3 . Comissão europeia - 2016