Tacógrafos e Tempos de Condução e Repouso

Carga Horária
8 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
85 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

A utilização correta do tacógrafo e o cumprimento das regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso permitem ao motorista melhorar as suas condições de trabalho e a segurança rodoviária. Paralelamente, o uso correto do tacógrafo, quer analógico, quer digital, permite à empresa oferecer melhores condições de trabalho e reforçar a confiança dos seus colaboradores, fornecedores e clientes num serviço de qualidade.

O tacógrafo ou “aparelho de controlo” é um equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, registar, imprimir, memorizar e apresentar automaticamente ou semi automaticamente dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho, pausas e repouso dos motoristas.

O uso destes equipamentos e as correspondentes práticas de utilização estão enquadradas pela seguinte legislação:

-Regulamento Europeu nº 561/2006- Estabelece os tempos de condução, trabalho e repouso para os condutores que estão obrigados a cumprir este regulamento, assim como as isenções em função da atividade dos condutores ou o tipo de veículos.

-Regulamento Europeu nº1054/2020- Altera os regulamentos 561/2006 e 165/2014 em função das novas regras definidas no Pacote de Mobilidade Europeu.

-Regulamento Europeu nº 165/2014- Revoga o Regulamento 3821/1985 e introduz um novo tipo de tacógrafo (tacógrafo inteligente) e estabelece as regras de homologação, instalação e operação deste novo equipamento.

-Decreto-Lei n.º 117/2012 - Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.

-Portaria n.º 44/2012 - Estabelece o sistema de classificação de riscos de algumas empresas, harmonização de disposições em matéria social, introdução de um aparelho de controlo.

-Lei n.º 27/2010 - Regime sancionatório aplicável à violação das normas dos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos.

-Decreto lei 237/2007- Organiza o tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, regulando determinados aspectos da duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis que participem em atividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional.

-Portaria 7/2022- Define as novas regras de publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores móveis, incluindo o fim do Livrete Individual De Controlo (LIC)

-Decreto-Lei n.º 169/2009 - Define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo.

-Portaria n.º 222/2008 - Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes.