O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE. Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho, como obrigatórias e implica serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem e ou mantêm, condições de segurança mínimas requeridas para um uso seguro
São obrigações da entidade empregadora:
- Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
- Ter em consideração as condições e características específicas do trabalho na escolha dos equipamentos de trabalho, bem como os riscos resultantes da sua utilização e os princípios ergonómicos;
- Tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes de modo a assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho;
- Prestar a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Realizar verificações obrigatórias dos equipamentos: no início da sua utilização, em intervalos regulares e quando ocorrem factos excecionais suscetíveis de alterar a sua segurança.
O GIAGI disponibiliza serviços de consultoria especializada como entidade competente para realizar avaliações da conformidade de segurança e saúde de acordo com os requisitos estabelecidos pelo DL 50/2005
O DL 50/ 2005 define pessoa competente como:
«Pessoa competente» a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamentoa verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento;”
Metodologia de fornecimento do serviço
A implementação e/ou acompanhamento dos requisitos associados à Inspeção de Máquinas e Equipamentos de Trabalho, terá por base uma metodologia que adotará as seguintes etapas:
- Enquadramento da máquina – equipamento a verificar de acordo com os requisitos técnicos
- Avaliação da conformidade legal das condições de segurança máquina e ou equipamentos de acordo com requerido pelo DL 50/2005
- Identificação dos riscos de falhas identificadas
- Emissão do Relatório de avaliação da conformidade
- Apoio à identificação e planeamento das ações corretivas a implementar, face às situações de não conformidade e sugestões de melhoria identificadas
- Verificação da eficácia das ações corretivas e validar a conformidade das condições de segurança
Contate-nos para fazermos uma avaliação das Suas necessidades para efeitos de cumprimento do DL 50/2005
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